Brasil visto de Imigração - informações gerais
Visto de Imigração - informações gerais
O Visto Permanente somente pode ser concedido após consulta prévia à Secretaria de Estado em Brasília.
O Visto Permanente somente pode ser concedido após consulta prévia à Secretaria de Estado em Brasília.
A autorização é concedida no cumprimento das seguintes exigências:
I. Existência de contrato de trabalho entre o requerente e empresa brasileira. Neste caso a empresa chamante deverá solicitar requerimento junto ao Ministério do Trabalho em Brasília.
II.Cônjuge de cidadão brasileiro.
III. Cônjuge de cidadão estrangeiro portador de Visto Permanente para o Brasil.
IV.Investidor que esteja apto a investir no mínimo BRL 500.000,00.
Apresentar comprovante de investimento na empresa receptora (SISBACEN) e gerar no mínimo dez empregos novos.
Investimentos equivalentes ou superiores a BRL 600.000,00 por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo. Apresentar comprovante de investimento na empresa receptora (SISBACEN).
V. Filhos menores de estrangeiros portadores de Visto Permanente e residentes no Brasil.
Vl. Pais de estrangeiros ou brasileiros portadores de Visto Permanente e residentes no Brasil.
VII. Irmãos órfãos menores de 18 anos e netos de brasileiros ou estangeiros portadores de Visto Permanente e residentes no Brasil. (http://munique.itamaraty.gov.br/pt-br/visto_de_imigracao.xml)
Em junho de 2018
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
As repartições Consulares Brasileiras estão autorizadas a iniciar o atendimento dos seguintes atos praticados perante o CPF:
Alteração de dados cadastrais, regularização de situação cadastral e cancelamento.
A inscrição no FCPF será efetuada diretamente no Consulado Geral, possibilitando a emissão do CPF no dia da solicitação do mesmo.
(Não é possível emitir novo CPF, caso o requerente já tenha sido inscrito no FCPF anteriormente).
Para tanto, o interessado deverá entrar na homepage da Receita Federal, no seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
Todos os pedidos poderão ser feitos pessoalmente ou pelo correio.
1) Pessoalmente:
a) Brasileiros:
. Formulário FCPF
. Certidão de nascimento/casamento brasileira
. Título de Eleitor regularizado, e
. Passaporte brasileiro válido.
b) Estrangeiros:
. Formulário FCPF
. Certidão de nascimento
. Passaporte.
2) Pelo correio:
a) Brasileiros:
. Formulário FCPF, preenchido e assinado (original)
. Fotocópia do passaporte válido e do Título de Eleitor regularizado, legalizada p/tabelião local
. Certidão de nascimento/casamento brasileira
b) Estrangeiros:
. Formulário FCPF, preenchido e assinado (original)
. Fotocópia do passaporte válido, legalizada p/Tabelião local
. Certidão de nascimento
. Envelope endereçado e selado.
Em caso de pedido de alteração ou regularização, solicitamos GUARDAR consigo cópia do formulário preenchido para poder acompanhar o andamento do processo.
O Consulado apenas dá entrada e encaminha a documentação para o Serviço de Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT/DRF/BSB - Ed. Órgãos Regionais - SAS Quadra 03, Bloco "O", Sala 701, 7º andar CEP 70079-000, Brasília - DF.
O acompanhamento das solicitações deverá ser feito pela página da Receita Federal. Clique aqui:
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp) mediante a utilização do código de atendimento constante no formulário da SRF. O "Código de atendimento" do formulário gerado pelo computador é individual e identificará seu processo na Secretaria da Receita Federal. Não deve, portanto, ser fotocopiado para terceiros.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 25 da Instrução Normativa SRF 461 não é mais obrigatória, para estrangeiros, a comprovação da filiação. (http://munique.itamaraty.gov.br/pt-br/cpf_-_cadastro_de_pessoas_fisicas.xml)
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